Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
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TÃTULO III
- Da Propriedade
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CAPÃTULO IX
- Da Propriedade Fiduciária
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ARTIGO 1368.-B. A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (IncluÃdo pela Lei nº 13.043, de 2014)
Parágrafo único. O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (IncluÃdo pela Lei nº 13.043, de 2014)
Ver articulos: Art. 1365 - Art. 1366 - Art. 1367 - Art. 1368 - Art. 1368 - Art. 1368 - Art. 1369 - Art. 1370 - Art. 1371 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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