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ARTIGO 1345.- O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.


Ver articulos: Art. 1342 - Art. 1343 - Art. 1344 - Art. 1345 - Art. 1346 - Art. 1347 - Art. 1348 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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