menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO VII - Do Condomínio Edilício >

Seção II - Da Administração do Condomínio >>


ARTIGO 1347.- A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.


Ver articulos: Art. 1344 - Art. 1345 - Art. 1346 - Art. 1347 - Art. 1348 - Art. 1349 - Art. 1350 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 1 (1 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario