Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO VI
- Do CondomÃnio Geral
>
Seção I
- Do CondomÃnio Voluntário
>>
Subseção I
- Dos Direitos e Deveres dos Condôminos
>>
ARTIGO 1314.- Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatÃveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Ver articulos: Art. 1311 - Art. 1312 - Art. 1313 - Art. 1314 - Art. 1315 - Art. 1316 - Art. 1317 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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