menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO III - Do Direito das Coisas >>

TÍTULO III - Da Propriedade >>

CAPÍTULO V - Dos Direitos de Vizinhança >

Seção V - Das Águas >>


ARTIGO 1294.- Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.


Ver articulos: Art. 1291 - Art. 1292 - Art. 1293 - Art. 1294 - Art. 1295 - Art. 1296 - Art. 1297 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario