Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO III
- Do Direito das Coisas
>>
TÃTULO III
- Da Propriedade
>>
CAPÃTULO V
- Dos Direitos de Vizinhança
>
Seção V
- Das Ãguas
>>
ARTIGO 1292.- O proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio; se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefÃcio obtido.
Ver articulos: Art. 1289 - Art. 1290 - Art. 1291 - Art. 1292 - Art. 1293 - Art. 1294 - Art. 1295 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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