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ARTIGO 1266.- Achando-se em terreno aforado, o tesouro será dividido por igual entre o descobridor e o enfiteuta, ou será deste por inteiro quando ele mesmo seja o descobridor.


Ver articulos: Art. 1263 - Art. 1264 - Art. 1265 - Art. 1266 - Art. 1267 - Art. 1268 - Art. 1269 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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