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ARTIGO 1265.- O tesouro pertencerá por inteiro ao proprietário do prédio, se for achado por ele, ou em pesquisa que ordenou, ou por terceiro não autorizado.


Ver articulos: Art. 1262 - Art. 1263 - Art. 1264 - Art. 1265 - Art. 1266 - Art. 1267 - Art. 1268 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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