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ARTIGO 1263.- Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.


Ver articulos: Art. 1260 - Art. 1261 - Art. 1262 - Art. 1263 - Art. 1264 - Art. 1265 - Art. 1266 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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