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ARTIGO 1260.- Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


Ver articulos: Art. 1257 - Art. 1258 - Art. 1259 - Art. 1260 - Art. 1261 - Art. 1262 - Art. 1263 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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