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ARTIGO 1180.- Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.


Ver articulos: Art. 1177 - Art. 1178 - Art. 1179 - Art. 1180 - Art. 1181 - Art. 1182 - Art. 1183 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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