Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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TÃTULO IV
- Dos Institutos Complementares
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CAPÃTULO III
- Dos Prepostos
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Seção III
- Do Contabilista e outros Auxiliares
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ARTIGO 1177.- Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercÃcio de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
Ver articulos: Art. 1174 - Art. 1175 - Art. 1176 - Art. 1177 - Art. 1178 - Art. 1179 - Art. 1180 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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