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ARTIGO 1176.- O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.


Ver articulos: Art. 1173 - Art. 1174 - Art. 1175 - Art. 1176 - Art. 1177 - Art. 1178 - Art. 1179 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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