Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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TÃTULO IV
- Dos Institutos Complementares
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CAPÃTULO III
- Dos Prepostos
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Seção II
- Do Gerente
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ARTIGO 1173.- Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercÃcio dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
Ver articulos: Art. 1170 - Art. 1171 - Art. 1172 - Art. 1173 - Art. 1174 - Art. 1175 - Art. 1176 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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