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ARTIGO 1171.- Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.


Ver articulos: Art. 1168 - Art. 1169 - Art. 1170 - Art. 1171 - Art. 1172 - Art. 1173 - Art. 1174 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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