Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
TÃTULO IV
- Dos Institutos Complementares
>>
CAPÃTULO III
- Dos Prepostos
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 1169.- O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraÃdas.
Ver articulos: Art. 1166 - Art. 1167 - Art. 1168 - Art. 1169 - Art. 1170 - Art. 1171 - Art. 1172 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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