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ARTIGO 1172.- Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.


Ver articulos: Art. 1169 - Art. 1170 - Art. 1171 - Art. 1172 - Art. 1173 - Art. 1174 - Art. 1175 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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