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CAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL >


ARTIGO 1168.- A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.


Ver articulos: Art. 1165 - Art. 1166 - Art. 1167 - Art. 1168 - Art. 1169 - Art. 1170 - Art. 1171 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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