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ARTIGO 1165.- O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.


Ver articulos: Art. 1162 - Art. 1163 - Art. 1164 - Art. 1165 - Art. 1166 - Art. 1167 - Art. 1168 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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