menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

TÍTULO IV - Dos Institutos Complementares >>

CAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL >


ARTIGO 1163.- O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Parágrafo único. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.


Ver articulos: Art. 1160 - Art. 1161 - Art. 1162 - Art. 1163 - Art. 1164 - Art. 1165 - Art. 1166 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario