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ARTIGO 1161.- A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".


Ver articulos: Art. 1158 - Art. 1159 - Art. 1160 - Art. 1161 - Art. 1162 - Art. 1163 - Art. 1164 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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