Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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TÃTULO IV
- Dos Institutos Complementares
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CAPÃTULO II
- DO NOME EMPRESARIAL
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ARTIGO 1158.- Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas fÃsicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Ver articulos: Art. 1155 - Art. 1156 - Art. 1157 - Art. 1158 - Art. 1159 - Art. 1160 - Art. 1161 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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