Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
TÃTULO IV
- Dos Institutos Complementares
>>
CAPÃTULO II
- DO NOME EMPRESARIAL
>
ARTIGO 1155.- Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este CapÃtulo, para o exercÃcio de empresa.
Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.
Ver articulos: Art. 1152 - Art. 1153 - Art. 1154 - Art. 1155 - Art. 1156 - Art. 1157 - Art. 1158 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
Jurisprudencia / Fallos Judiciales
• Fallos de Cámaras de Apelaciones en lo Civil y Comercial
• Fallos judiciales de compraventa
• Fallos judiciales de Formas de Poder para juicio
• Fallos Derechos del Consumidor
• Fallos de Usucapion
Artículos Más Leídos
• Responsabilidad de buscadores
• El instrumento estampado con la huella dactilar, es un instrumento particular no firmado
• DEFINICIONES JURIDICAS EN DERECHO DE FAMILIA CCCN.
• Divorcio express
• CAMBIOS MAS IMPORTANTES EN NUEVO CCCN.
Fallos de la Corte Suprema de Argentina
Notas de Fallos de la CSJNHaz tu Comentario