menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

TÍTULO IV - Dos Institutos Complementares >>

CAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL >


ARTIGO 1156.- O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.


Ver articulos: Art. 1153 - Art. 1154 - Art. 1155 - Art. 1156 - Art. 1157 - Art. 1158 - Art. 1159 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario