Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO X
- Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
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ARTIGO 1116.- Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
Ver articulos: Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 - Art. 1117 - Art. 1118 - Art. 1119 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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