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CAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades >


ARTIGO 1114.- A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.


Ver articulos: Art. 1111 - Art. 1112 - Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 - Art. 1117 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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