Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
>>
CAPÃTULO X
- Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
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ARTIGO 1113.- O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
Ver articulos: Art. 1110 - Art. 1111 - Art. 1112 - Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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