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CAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades >


ARTIGO 1113.- O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.


Ver articulos: Art. 1110 - Art. 1111 - Art. 1112 - Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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