Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
>>
SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO X
- Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
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ARTIGO 1115.- A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.
Ver articulos: Art. 1112 - Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 - Art. 1117 - Art. 1118 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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