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CAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades >


ARTIGO 1115.- A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


Ver articulos: Art. 1112 - Art. 1113 - Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 - Art. 1117 - Art. 1118 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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