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CAPÍTULO X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades >


ARTIGO 1117.- A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.

§ 1o A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

§ 2o A deliberação dos sócios da sociedade incorporadora compreenderá a nomeação dos peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade, que tenha de ser incorporada.


Ver articulos: Art. 1114 - Art. 1115 - Art. 1116 - Art. 1117 - Art. 1118 - Art. 1119 - Art. 1120 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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