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ARTIGO 1014.- Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso de todos, salvo nos casos urgentes, em que a omissão ou retardo das providências possa ocasionar dano irreparável ou grave.


Ver articulos: Art. 1011 - Art. 1012 - Art. 1013 - Art. 1014 - Art. 1015 - Art. 1016 - Art. 1017 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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