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ARTIGO 1016.- Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.


Ver articulos: Art. 1013 - Art. 1014 - Art. 1015 - Art. 1016 - Art. 1017 - Art. 1018 - Art. 1019 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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