menu

Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO II - Do Direito de Empresa >>

SUBTÍTULO II - Da Sociedade Personificada >>

CAPÍTULO I - Da Sociedade Simples >

Seção III - Da Administração >>


ARTIGO 1013.- A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

§ 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.


Ver articulos: Art. 1010 - Art. 1011 - Art. 1012 - Art. 1013 - Art. 1014 - Art. 1015 - Art. 1016 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

¿Mejoramos el artículo?
Puntos: 0 (0 votos)


Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

Compartir

           

Haz tu Comentario