Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO II
- Do Direito de Empresa
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SUBTÃTULO II
- Da Sociedade Personificada
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CAPÃTULO I
- Da Sociedade Simples
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Seção III
- Da Administração
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ARTIGO 1013.- A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.
§ 1o Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.
§ 2o Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.
Ver articulos: Art. 1010 - Art. 1011 - Art. 1012 - Art. 1013 - Art. 1014 - Art. 1015 - Art. 1016 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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