Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO IV
- Da Doação
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 539.-O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
Ver articulos: Art. 536 - Art. 537 - Art. 538 - Art. 539 - Art. 540 - Art. 541 - Art. 542 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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