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ARTIGO 507.-O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.


Ver articulos: Art. 504 - Art. 505 - Art. 506 - Art. 507 - Art. 508 - Art. 509 - Art. 510 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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