Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO I
- Da Compra e Venda
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Seção II
- Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
>>
Subseção II
- Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova
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ARTIGO 509.-A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.
Ver articulos: Art. 506 - Art. 507 - Art. 508 - Art. 509 - Art. 510 - Art. 511 - Art. 512 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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