Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
>>
TÃTULO VI
- Das Várias Espécies de Contrato
>>
CAPÃTULO I
- Da Compra e Venda
>
Seção I
- Disposições Gerais
>>
ARTIGO 501.-Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do tÃtulo.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuÃvel ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
Ver articulos: Art. 498 - Art. 499 - Art. 500 - Art. 501 - Art. 502 - Art. 503 - Art. 504 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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