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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO V - Dos Contratos em Geral >>

CAPÍTULO II - Da Extinção do Contrato >

Seção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva >>


ARTIGO 480.-Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


Ver articulos: Art. 477 - Art. 478 - Art. 479 - Art. 480 - Art. 481 - Art. 482 - Art. 483 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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