Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO V
- Dos Contratos em Geral
>>
CAPÃTULO I
- Disposições Gerais
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Seção III
- Da Estipulação em Favor de Terceiro
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ARTIGO 438.-O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Ver articulos: Art. 435 - Art. 436 - Art. 437 - Art. 438 - Art. 439 - Art. 440 - Art. 441 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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