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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO V - Dos Contratos em Geral >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >

Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro >>


ARTIGO 437.-Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.


Ver articulos: Art. 434 - Art. 435 - Art. 436 - Art. 437 - Art. 438 - Art. 439 - Art. 440 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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