Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO V
- Dos Contratos em Geral
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CAPÃTULO I
- Disposições Gerais
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Seção II
- Da Formação dos Contratos
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ARTIGO 428.-Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Ver articulos: Art. 425 - Art. 426 - Art. 427 - Art. 428 - Art. 429 - Art. 430 - Art. 431 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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