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LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

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ARTIGO 429.-A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.


Ver articulos: Art. 426 - Art. 427 - Art. 428 - Art. 429 - Art. 430 - Art. 431 - Art. 432 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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