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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO V - Dos Contratos em Geral >>

CAPÍTULO I - Disposições Gerais >

Seção II - Da Formação dos Contratos >>


ARTIGO 427.-A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


Ver articulos: Art. 424 - Art. 425 - Art. 426 - Art. 427 - Art. 428 - Art. 429 - Art. 430 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

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