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ARTIGO 421.-A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.


Ver articulos: Art. 418 - Art. 419 - Art. 420 - Art. 421 - Art. 422 - Art. 423 - Art. 424 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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