Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO VI
- Das Arras ou Sinal
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ARTIGO 418.-Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo Ãndices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Ver articulos: Art. 415 - Art. 416 - Art. 417 - Art. 418 - Art. 419 - Art. 420 - Art. 421 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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