Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO VI
- Das Arras ou Sinal
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ARTIGO 419.-A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuÃzo, valendo as arras como taxa mÃnima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mÃnimo da indenização.
Ver articulos: Art. 416 - Art. 417 - Art. 418 - Art. 419 - Art. 420 - Art. 421 - Art. 422 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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