Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO VI
- Das Arras ou Sinal
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ARTIGO 417.-Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a tÃtulo de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituÃdas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
Ver articulos: Art. 414 - Art. 415 - Art. 416 - Art. 417 - Art. 418 - Art. 419 - Art. 420 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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