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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IV - Do Inadimplemento das Obrigações >>

CAPÍTULO V - Da Cláusula Penal >


ARTIGO 414.-Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.


Ver articulos: Art. 411 - Art. 412 - Art. 413 - Art. 414 - Art. 415 - Art. 416 - Art. 417 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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