Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO V
- Da Cláusula Penal
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ARTIGO 414.-Sendo indivisÃvel a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
Ver articulos: Art. 411 - Art. 412 - Art. 413 - Art. 414 - Art. 415 - Art. 416 - Art. 417 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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