Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO IV
- Do Inadimplemento das Obrigações
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CAPÃTULO V
- Da Cláusula Penal
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ARTIGO 413.-A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Ver articulos: Art. 410 - Art. 411 - Art. 412 - Art. 413 - Art. 414 - Art. 415 - Art. 416 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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