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Codigo Civil Brasileiro >>

LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES >>

TÍTULO IV - Do Inadimplemento das Obrigações >>

CAPÍTULO V - Da Cláusula Penal >


ARTIGO 412.-O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


Ver articulos: Art. 409 - Art. 410 - Art. 411 - Art. 412 - Art. 413 - Art. 414 - Art. 415 -

Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br

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Fallos de la Corte Suprema de Argentina

Notas de Fallos de la CSJN

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