Codigo Civil Brasileiro >>
LIVRO I
- DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
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TÃTULO III
- Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
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CAPÃTULO VIII
- Da Confusão
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ARTIGO 383.-A confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a concorrência da respectiva parte no crédito, ou na dÃvida, subsistindo quanto ao mais a solidariedade.
Ver articulos: Art. 380 - Art. 381 - Art. 382 - Art. 383 - Art. 384 - Art. 385 - Art. 386 -
Artículo actualizado vigente de la Republica de Brasil
Fuente de información: www.planalto.gov.br
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